Como mencionado no post anterior, a Revalidação Simplificada encontra previsão na Resolução nº 03 de 22 de junho de 2016 do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior.
Da leitura da resolução retromencionados extrai-se que a revalidação dos cursos estrangeiros pelo rito da tramitação simplificada ocorrerá quando o diploma do candidato tenha sido emitido por instituições estrangeiras acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL).
Importante mencionar que o Sistema Arcu-Sul foi instituído pelo “Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados, firmado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008” e internalizado em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 10.287/2020.
Para saber se sua Universidade está acreditada, basta acesso o Portal Arcu-Sur.
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