PERSEGUIÇÃO POLÍTICA: A velha tradição colonial

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Em diversos momentos de nossa história passamos por períodos em que as liberdades individuais de expressão, o pluralismo político ou a manifestação de pensamento estiveram restritas.

“ Se tanto tenho de esperar à Porta do Paraíso, prefiro ir ao Inferno!”.

Por essa frase, André Gavião, há mais de 400 anos, foi investigado e processado pelo Tribunal de Inquisição em Portugal. Era mais uma manhã de domingo e uma multidão se reunia em frente à igreja de Nossa Senhora de Ilhéus, esperando que a missa começasse. O padre insistia em não chegar e num momento de estresse André Gavião esbravejou: “Se tanto tenho de esperar à Porta do Paraíso, prefiro ir ao Inferno !”.

Os registros de seu processo não esclarecem se ele foi ou não condenado e qual teria sido sua pena. Mas o fato de ter sido investigado por essa frase já diz muito sobre o clima de repressão da época.

Um dos momentos mais graves de nossa história ocorreu durante a ditadura militar (1694/1985), período que foi marcado por repressão, violência, tortura e morte de quem se opunha ao “governo”.

Com o fim do período ditatorial e o início da redemocratização, a Constituição Federal de 1988 foi estabelecida, visando efetivar as garantias individuais e sociais.

Contudo, mesmo decorridos 30 anos da promulgação de nossa Carta Constitucional, ainda temos que nos debruçar sobre o tema da perseguição política, que embora no discurso todos a rechacem, na prática esses atos espúrios se apresentam transvestidos de legalidade.

Mas afinal, o que seria perseguição política?

Por obviedade todo e qualquer ato praticado por um agente político que vise: perseguir, reprimir, censurar, prejudicar, coibir, constranger etc., alguém que apresente divergência de idéias, é perseguição política.

Não por acaso o constituinte elencou logo em seu primeiro artigo o pluralismo político como um dos fundamentos que regem a República. Ocorre que não são raras às vezes em que o cidadão, ao manifestar suas idéias,torna-se vítima de perseguição. Isso nada tem a ver com pluralismo, muito menos com política!

Perseguição, corrupção e coronelismo são síndromes de um governo gestado por políticos que relembram os tempos coloniais. É importante frisar o óbvio: no Brasil não adotamos o absolutismo político, visto que o político não é o representante de Deus na terra, mas representante do povo.

Quais os mecanismos jurídicos para evitar esse abuso?

Imediata DENÚNCIA através do Ministério Público para o ajuizamento de Ação Civil de Improbidade Administrativa ou a contratação de Advogado para ajuizamento de Ação Popular /Mandado de Segurança são medidas que se impõem.

Nesse norte, é sabido que perseguições políticas praticadas por detentores de mandatos eletivos infringem de forma cristalina princípios constitucionais, e a legislação vigente, de modo que a perseguição contra cidadãos: servidores públicos ou não, certamente será rechaçada pelo poder judiciário.


Raoni Müller
Advogado
Sócio Fundador da SCM – Advogados Associados
Membro das Comissões de Direito Administrativo e Combate à Corrupção da OAB/DF.