LIMINARES

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Em artigos anteriores, mencionamos as 3 (três) formas possíveis de um médico formado no exterior revalidar o seu diploma no Brasil, quais sejam: (i) Revalida INEP, (ii) Estudos Complementares, e (iii) Revalidação Simplificada.

Todavia, não é de hoje que nos deparamos com diversas notícias nos telejornais brasileiros com a seguinte mensagem: “JUSTIÇA AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS SEM REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA.”

Contudo turma, importante esclarecer que nesses casos, não estamos falando de processo de revalidação, mas sim de contratação “precária”, visando atender uma emergência de saúde pública.

Explico:

Como sabemos, o judiciário brasileiro ao analisar uma questão deve verificar se aquele pedido encontra amparo em uma Lei. Trazendo para nosso contexto, é sabido que nossa Legislação exige que o Médico seja devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM. Portanto, por essa linha de raciocínio, aquele médico formado no exterior que chega ao judiciário pedindo autorização para trabalhar em determinado setor, deveria ter seu pedido indeferido.

Ocorre que, ao analisar um processo, o juiz não pode perder de vista a necessidade de humanização das decisões judiciais, já que a ausência de justiça põe em xeque a sua legitimidade.

Por essa razão, faço a seguinte indagação: É justo impedir a atuação de um médico no Brasil, por ausência de um procedimento formal/burocrático de revalidação enquanto a fila do SUS mata mais do que a guerra da Ucrânia ou mesmo da Síria?

 A resposta é obviamente negativa!

E foi nesse contexto de razoabilidade e de humanização das decisões judiciais, que várias liminares foram concedidas em diversos estados e municípios brasileiros, sobretudo, por decorrência da pandemia do coronavírus.

Nesses casos o judiciário passou uma mensagem muita clara: “não se trata de interferência do Judiciário nas ações da Administração, mas da aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, juntamente com o bom senso em prol do direito à vida e à saúde”.

CONFIE NA SCM!

SEU SONHO, NOSSA LUTA!

Ficou com alguma dúvida?