NEPOTISMO: Novos políticos, velhas práticas.

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O Brasil certamente vivencia o maior período de combate à corrupção de sua história, no qual a busca pela moralidade pública vem pautando o movimento da sociedade brasileira e o nepotismo está associado diretamente a esse embate.

Para examinarmos a evolução do nepotismo no Brasil e a razão de sua prática rotineira é essencial compreendermos suas origens, principalmente no caso de uma colônia que herdou muitas noções da metrópole portuguesa.

Em que pese sua origem ainda ser contestada, existe uma percepção geral de que a corrupção adentrou em nosso país ainda quando se procurava consolidar suas primeiras raízes, certo é que essa herança trazida de Portugal se alastrou de forma significativa de modo que em tempos modernos é noticia comum nos telejornais brasileiros.

O conceito de nepotismo atualmente é utilizado para designar o paternalismo ou favorecimento de parentes pelo simples fato de serem parentes, ou seja, ocorre quando uma pessoa é nomeada para desempenhar uma função pública por quem possui relação de parentesco, sem analisar o interesse público, mas valendo-se apenas do interesse familiar.

Nota-se que a quantidade de nomeações de parentes, sem qualquer capacidade técnica, para ocuparem cargos de natureza política, tais como Secretários dos mais diversos municípios brasileiros, vem se tornando regra, de modo que a proliferação dessas práticas pode ser verificada em diversos Estados do país afora.

Como ilustração o município de Montadas situado no estado da Paraíba, com população estimada de 4.990 habitantes, onde o Prefeito Jonas de Souza (PSD) nomeou somente para as secretarias municipais quatro irmãos, a mulher, e um tio. Para outros cargos, também foram nomeados primos dentre outros parentes, fato que ficou conhecido como a nomeação da grande família.[1]

 Mas afinal, estariam essas nomeações viciadas por ilegalidade?

Pois bem, Supremo Tribunal Federal quando instado a se manifestar no ano de 2008 decidiu por elaborar a súmula vinculante nº 13, com intuito de evitar o parentesco no serviço público. No entanto, no ano de 2015, ao analisar a aplicação da referida súmula aos cargos de natureza política,entendeu que seria possível afastar a aplicação sumular, de modo que o administrador ao compor seu quadro de governo estaria apenas no âmbito da discricionariedade.

Portanto, o inegável avanço para conter as práticas de nepotismo no Brasil veio ladeira abaixo, em razão dos cargos de natureza política não figurarem de forma expressa no verbete sumular.

 Ocorre que esse entendimento não carrega completude lógica, isso seria admitir, por exemplo, que o Governador do Estado de Minas Gerais não possa nomear o seu filho sem expertise no assunto para o cargo de técnico administrativo, mas possa nomear o mesmo filho, ainda que sem expertise, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, apenas por ser tratar de cargo de natureza política.

Em linhas finais, quando um detentor de mandato eletivo resolve nomear seu, pai, mãe, irmão, mulher, filho, sobrinho ou afins para ocupar um cargo político, é correto dizer que a expertise é medida necessária na administração pública, não havendo espaço para ser falar em discricionariedade absoluta, pois a crise generalizada que assola o país está intimamente ligada ao descaso dos governantes com a máquina pública.

O objetivo final é deixar claro que não se pretende radicalizar de forma a discriminar a participação parental em cargos públicos, mas deixar evidente que em um ambiente democrático é primordial vedar o privilégio puro e simples.

Além de toda a fundamentação enraizada nos princípios constitucionais que podem viabilizar essa conclusão jurídica, no cenário democrático o arremate é um tanto mais simples, com já dizia uma metáfora portuguesa “não se pode fazer cortesia com o chapéu alheio”.

 

Raoni Müller

Advogado

Sócio Fundador da SCM – Advogados Associados

Membros das Comissões de Direito Administrativo e Combate a Corrupção da OAB/DF.

[1]NOVOS prefeitos adotam velha prática do nepotismo no início da gestão. 2017.Disponível em: < http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/novos-prefeitos-adotam-velha-pratica-do-nepotismo-no-inicio-de-gestao.html>. Acesso em 10 Out. 2017.